Tenha um Advogado trabalhando na proteção dos seus direitos contra práticas abusivas.
Sobre
Advogado. Sócio da Renan Vilela Advocacia. Graduado em
Direito pela Universidade de Cuiabá - Unic. Pós-graduado em
Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério
Público do Rio Grande do Sul - FMP. Pós-graduado em Direito
Empresarial pela Universidade Cândido Mendes do Rio de
Janeiro - UCAM/RJ.
Nossa assessoria jurídica em Direito do Consumidor atua com foco na análise técnica e individualizada de cada demanda. Oferecemos orientação clara sobre direitos e possibilidades jurídicas, buscando soluções adequadas conforme a legislação. O atendimento é realizado com responsabilidade, transparência e acompanhamento próximo do cliente em todas as etapas do processo.
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Vinicius Morais
Lucas Souza
Rafa Dal Ponte
Dr Renan excelente profissional. Confio de olhos fechados. Obrigada pelo suporte sempre !
Atendimento excelente!! Achei um dos melhores da cidade.
Excelente escritório de advocacia, com profissionais qualificados e atendimento espetacular. Todos os serviços que realizei junto ao escritório obtive 100% de êxito e uma enorme rapidez. Dr. Renan Vilela sempre se mostrando uma pessoa íntegra, confiável, profissional e exemplar!
É possível ingressar com uma ação judicial para pedir a exclusão da negativação e uma indenização por danos morais. A empresa que o negativou tem o dever de provar que a dívida existe e é legítima.
Sim. A negativação por dívida já quitada é considerada uma falha grave na prestação do serviço. A Justiça entende que essa situação gera um dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é preciso provar o sofrimento, pois ele é uma consequência óbvia do ato ilícito.
É possível ingressar com uma ação judicial para "limpar o nome" e buscar uma indenização por danos morais, que costuma ser concedida, pois a empresa não terá como comprovar a relação contratual.
Não, é uma prática absolutamente ilegal e abusiva. O fornecimento de água e energia é um serviço essencial. Se as contas estão pagas, o corte configura falha na prestação do serviço e gera indenização pelos danos morais causados.
Sim. Assim como na negativação indevida, o dano moral nesses casos, é presumido (in re ipsa). A simples interrupção ilegal de um serviço essencial já é suficiente para caracterizar o dano.
Não. O corte de energia ou água só é permitido por débitos recentes (geralmente até 90 dias). Débitos antigos devem ser cobrados por outros meios, como ações de cobrança, mas não podem justificar a suspensão do serviço.
Não. Essa é uma prática ilegal. A dívida pelo consumo de água ou energia é de natureza pessoal, ou seja, pertence a quem consumiu (o antigo morador ou inquilino), e não ao imóvel, e gera indenização por danos morais.
Não. A concessionária não pode condicionar a transferência de titularidade ou a ligação de um novo serviço ao pagamento de débitos de terceiros. Essa dívida deve ser cobrada do devedor original.
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